IES – International Education Services
CONDIÇÕES GERAIS
Ao contratar com a IES - INTERNATIONAL EDUCATION SERVICES, LDA., o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições ora estabelecidos, nomeadamente:
1. Regulação Jurídica
As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 199/2012, de 24 de Agosto, reguladores das viagens organizadas.
2. Organização
A organização dos programas é realizada pela I. E. S. - INTERNATIONAL EDUCATION SERVICES, LDA., com sede na Rua de Santos Pousada, n.º 441, Sala 113, 4000-486 Porto, contribuinte fiscal n.º 504260014, com o capital social de € 5 000, matriculada na 2.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto - 2.ª Secção, sob o n.º 504 260 014 e com o RNAVT n.º 6191.
3. Inscrição
3.1. No acto de inscrição, o Cliente deverá pagar o sinal indicado nas condições particulares do programa pretendido, não sendo este reembolsável.
3.2. O valor total restante deverá ser pago até 21 dias antes da data de partida e de acordo com os condições e prazos particulares do Programa / Instruções de inscrição.
3.3. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data de início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no acto de inscrição, ficando este condicionado à obtenção, por parte dos fornecedores, da confirmação das reservas de todos os serviços.
3.4. A I.E.S. reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições supra referidas.
4. Alteração do Preço
4.1. Os preços constantes do programa/condições particulares são baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da impressão desses programas/condições particulares, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data da viagem.
4.2. A I.E.S. poderá, nos termos previstos na legislação em vigor, alterar os preços indicados nos programas/condições particulares após a sua publicação e até 20 dias antes da data de partida, sempre que variações daquela natureza ocorram e tenham impacto no preço final.
5. Cancelamento do Programa pela I.E.S.
5.1. A I.E.S. reserva-se no direito de cancelar o programa caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido, sem prejuízo das desistências, mesmo estas sendo atempadas.
5.2. O Cliente será informado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias e reembolsado de todas as quantias pagas.
5.3. Ao Cliente não será devida qualquer indemnização em virtude do cancelamento, não havendo neste caso responsabilidade civil da I.E.S. pela rescisão.
6. Impossibilidade de cumprimento
6.1. Se, por motivos não imputáveis à I.E.S., esta ficar impossibilitada de cumprir o programa (p.e. situações de guerra, epidemias, atentados, etc.), aplicar-se-á a legislação em vigor.
6.2. O Cliente será informado com a antecedência possível e pelo meio mais célere.
6.3. Ao Cliente não será devida qualquer indemnização pelo incumprimento do programa nos termos sobreditos.
6.4. Em alternativa, poderá o Cliente optar por participar num outro programa organizado pela I.E.S. de preço equivalente, na mesma data ou noutra.
7. Rescisão do contrato pelo viajante
7.1. Nas desistências que ocorram até 30 (trinta) dias antes da data de partida, os Clientes serão reembolsados dos pagamentos até então efectuados e que sejam superiores ao valor da inscrição constante das cláusulas particulares do programa, deduzido das quantias correspondentes ao cancelamento do programa.
7.2. Nos cancelamentos que ocorram a menos de 30 (trinta) dias da data de partida, o Cliente perderá o direito a qualquer reembolso das quantias já pagas.
7.3. Se o número de desistências puser em causa o número mínimo de participantes exigido, a I.E.S. reserva-se no direito de não reembolsar esses participantes, mesmo que essas desistências tenham sido feitas com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início do programa.
7.4. Para os participantes que restarem e que queiram cumprir o programa, mesmo que não esteja reunido o número mínimo exigido de participantes, a I.E.S. cumprirá o programa salvaguardando as alterações de preço, de alojamento e/ou de viagens e visitas, etc., que possam ocorrer e no caso de todos os fornecedores aceitarem essa alteração.
7.5. As desistências só serão aceites quando comunicadas por escrito à I.E.S.
7.6. No caso de o participante não se apresentar no local convencionado à hora prevista de saída para início do programa, presume-se a sua desistência, não havendo lugar a qualquer reembolso dos montantes pagos até então.
8. Emissão de Bilhetes
8.1. No caso de a I.E.S. pagar na totalidade os bilhetes aéreos e estes forem imediatamente emitidos para assegurar a viagem do grupo, os participantes que queiram desistir, mesmo cumprindo com os 30 (trinta) dias de antecedência, terão sempre de assumir o valor total já pago à companhia aérea pela emissão do bilhete.
8.2. Esta injunção também se aplica nos casos previstos nos pontos 5. e 7. das presentes Cláusulas Gerais.
9. Cessão da Inscrição
9.1. O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para o programa, desde que informe a I.E.S. com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data de início do programa e desde que os fornecedores aceitem tal substituição.
9.2. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço do programa e pelos encargos adicionais originados pela cedência.
10. Alterações
10.1. Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a I.E.S. pode alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir o local de alojamento, não constituindo esta, por si só, motivo de desistência.
10.2. Se o grupo desistir do programa com base em algum destes pontos, desde que o faça justificadamente, ficará o Cliente ou o grupo de desistentes ao abrigo do disposto no ponto 5.
10.3. Em caso de abandono do programa, antes da data contratada, por causas de força maior à I.E.S., esta não se responsabiliza por qualquer devolução.
11. Número máximo de participantes
11.1. Todos os preços dos programas são calculados em função de um número mínimo e máximo de participantes.
11.2. No caso de o grupo exceder o número máximo de participantes, estes aquando da inscrição, se ainda for viável, terão de pagar o programa na sua totalidade.
11.3. No caso de desistência destes participantes, aplicar-se-á o estipulado nos pontos 7. e 8. das presentes Cláusulas Gerais.
12. Doença/morte
12.1. Em caso de doença do participante, este pode ceder o seu lugar a um outro participante, nos termos do ponto 9., ou optar por participar num outro programa organizado pela I.E.S. em data posterior.
12.2. No caso de não optar por nenhuma destas alternativas, o participante perderá o direito a qualquer reembolso.
12.3. Em caso de morte do participante, todos os pagamentos até então efectuados serão reembolsados.
12.4. Em caso de morte de algum familiar do participante, este pode optar por não usufruir do programa e, nesse caso, aplicar-se-á o estipulado nos precedentes pontos 12.1 e 12.2.
13. Reclamações
13.1. Somente poderão ser consideradas as reclamações apresentadas por escrito à I.E.S. e dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término da prestação de serviço.
13.2. As reclamações só serão aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte, etc.) no decurso do programa, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência, os quais deverão ser remetidos à I.E.S. para fins de reclamação.
13.3. Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados, poderá o Cliente accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo previsto nos termos da legislação em vigor, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação junto do Turismo de Portugal, I.P. no prazo de 30 dias após: (i) o termo da viagem; (ii) o cancelamento da viagem por causa imputável à agência; (iii) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência; (iv) o encerramento do estabelecimento.
14. Passaportes, vistos e documentação
14.1. O Cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal, especialmente o bilhete de identidade/cartão de cidadão, autorização para menores, vistos, vacinas e outros elementos eventualmente exigidos.
14.2. A I.E.S. declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou pela não autorização de entrada num país estrangeiro por causa imputável ao participante.
14.3. Nesses casos, a responsabilidade recairá unicamente no Cliente, perdendo este o direito a qualquer reembolso.
14.4. Em caso de perda ou extravio da documentação da viagem por parte do Cliente e que implique a perda de serviços, a I.E.S. não se responsabiliza pelas despesas que decorram de novas reservas ou emissão de documentos, nem pela devolução dos extravios.
14.5. Para realizar as viagens, os Clientes deverão possuir: a) O respectivo documento de identificação (passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão); b) O Cartão Europeu do Seguro de Doença, para obtenção de assistência médica, no caso de viajarem dentro da União Europeia; c) Os nacionais de países não comunitários devem consultar a informação específica quanto à documentação necessária para realização da viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem; d) Os menores de idade que viagem conjuntamente com os pais/representantes legais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio (passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão); e) Os menores de idade que não viagem conjuntamente com os pais/representantes legais, devem estar acompanhados da respectiva autorização de saída do país de origem; f) Dependendo do país receptor, poderão ser exigidos outros documentos ou requisitos específicos, os quais serão comunicados através das Cláusulas Particulares.
15. Bagagens
15.1. A agência é responsável pela bagagem nos termos legais.
15.2. O Cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento da subtracção, deterioração ou destruição da bagagem.
15.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita, por escrito, ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo até 7 dias a contar da sua entrega.
15.4. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
15.5. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o accionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.
16. Reembolsos
16.1. No caso de haver lugar a qualquer reembolso, este só será feito após a conclusão do programa.
16.2. Depois de iniciado o programa não será devido qualquer reembolso por serviços não usufruídos pelo participante e previstos no programa, quer por motivos de força maior, quer por causa imputável ao Cliente, salvo reembolso dos respectivos fornecedores.
17. Responsabilidade
17.1. A responsabilidade da I.E.S. pelas obrigações assumidas encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil subscrito junto da companhia de seguros "FIDELIDADE" sob a apólice de seguros com o n.º RC64664507, no montante de € 75 000, nos termos da legislação em vigor.
17.2. A I.E.S. não será, no entanto, responsável quando o incumprimento ou o cumprimento defeituoso do contrato se deva a factos imputáveis ao Cliente, ou a um terceiro alheio ao fornecimento das prestações, se aquele ocorrer por motivos de força maior ou a eventos que a I.E.S. não podia prever ou superar.
18. Informação ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: a) Provedor do Cliente das Agências de Viagem e Turismo in www.provedorapavt.com; b) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt; c) Qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in consumidor.pt, cuja consulta se recomenda.
19. Limites
19.1. A responsabilidade da I.E.S. terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras de serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
19.2. Quando exista responsabilidade da I.E.S. pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Cliente aí se encontrar alojado, tem como limites: a) € 1 397, globalmente; b) € 449, por artigo; c) O valor declarado pelo Cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
19.3. A responsabilidade da I.E.S. por danos não corporais é limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.
20. Foro e Legislação
20.1. Todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes condições gerais serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
20.2. A todos os litígios emergentes da interpretação ou da execução das presentes Cláusulas Gerais, aplicar-se-á a legislação portuguesa.
21. Alteração das Cláusulas Gerais
A agência reserva-se no direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Cliente e previamente à efectivação da reserva.
22. Manutenção das Cláusulas Gerais
Se qualquer disposição das presentes Cláusulas Gerais ou parte delas vier a ser considerada nula ou anulável, manter-se-ão em vigor as restantes disposições ou as partes válidas das mesmas, não sendo afectada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço se houvessem previsto a nulidade, anulabilidade ou ineficácia da disposição em causa.