Informação Útil


Todos os passageiros, incluindo crianças e bebés, devem possuir um documento de identificação com fotografia: 1. Dentro da União Europeia: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido | 2. Fora da União Europeia: Passaporte | 3. Para os Estados Unidos da América – é obrigatório ser portador de passaportes de leitura ótica. Caso não possua este passaporte, poderá ver o seu embarque negado. As cédulas pessoais, identificações militares ou judiciais, não são válidas para transpor as fronteiras portuguesas. || Todos os documentos deverão estar dentro dos limites de validade indicados. Certos países exigem que o Passaporte tenha ainda, pelo menos, 6 meses de validade à data de regresso da viagem.

Certifique-se que antes de iniciar uma viagem está de boa saúde. Se usar óculos ou lentes de contacto leve um par de reserva ou uma receita dos mesmos por uma questão de precaução. Se tomar um medicamento específico assegure-se que o leva em quantidade suficiente, pois poderá não estar disponível no local que for visitar. Leve a receita e a parte da embalagem que identifica o tipo de medicamento e não a sua marca (que poderá não existir), o que pode facilitar a sua substituição. É recomendável possuir uma receita do seu médico com letra legível de modo a provar legalmente que usa o medicamento. Não exceda as quantidades necessárias à sua utilização pessoal durante a viagem, porque transportar grandes quantidades de medicamentos pode levantar suspeitas. Os passageiros com necessidades especiais devem informar-se previamente das condições para transporte de produtos em líquido ou gel. Para utilização de medicamentos injectáveis, deve solicitar por escrito ao INAC, uma autorização especial para transporte da seringa e do medicamento a injectar como bagagem de cabina, apresentando para o efeito um atestado médico que comprove que o passageiro necessita do medicamento, assim como, mencionar o n.º do voo, data, companhia aérea, destino e identificação do passageiro.

São necessárias para alguns países, sendo o risco de infecção muito maior em crianças e grávidas. As vacinações devem ser feitas com algum tempo de antecedência, pois algumas requerem uma dose inicial seguida de um reforço. Algumas vacinas não podem ser administradas ao mesmo tempo que outras. Os comprovativos de todas as vacinas devem ser feitos num certificado internacional de vacinas administrado nos centros de vacinação internacional. Consulte-nos sobre as vacinas obrigatórias para o destino escolhido.

As autorizações de saída de menores para o estrangeiro deverão ser reconhecidas presencialmente por notário, solicitador ou advogado. 1. É necessário o reconhecimento da assinatura de um dos progenitores, no caso de pais casados, quando o menor viaja sem nenhum deles; 2. Caso os pais estejam divorciados o reconhecimento deverá ser feito por cada ente em separado ou pelo que possuir a custódia do menor, sendo que neste último caso deverá acompanhar o reconhecimento uma cópia autenticada do acórdão do tribunal ou da certidão do registo civil; 3. No caso de pai ou mãe falecido deverá acompanhar o reconhecimento uma cópia autenticada da certidão de óbito. 4. Todas as outras excepções encontram-se regulamentadas, pelo que em caso de necessidade por favor contacte-nos.

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Condições gerais do contrato de viagem organizada

CONDIÇÕES GERAIS

Ao contratar com a “IES – INTERNATIONAL EDUCATION SERVICES, LDA.”, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições ora estabelecidos, nomeadamente:

1. Regulação Jurídica

As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 199/2012, de 24 de Agosto, reguladores das viagens organizadas.

2. Organização

A organização dos programas é realizada pela “I. E. S. – INTERNATIONAL EDUCATION SERVICES, LDA.”, com sede na Rua de Santos Pousada, n.º 441, Sala 113, 4000-486 Porto, contribuinte fiscal n.º 504260014, com o capital social de € 5 000, matriculada na 2.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto – 2.ª Secção, sob o n.º 504 260 014 e com o RNAVT n.º 6191.

3. Inscrição

3.1. No acto de inscrição, o Cliente deverá pagar o sinal indicado nas condições particulares do programa pretendido, não sendo este reembolsável.

3.2. O valor total restante deverá ser pago até 21 dias antes da data de partida e de acordo com os condições e prazos particulares do Programa / Instruções de inscrição.

3.3. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data de início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no acto de inscrição, ficando este condicionado à obtenção, por parte dos fornecedores, da confirmação das reservas de todos os serviços.

3.4. A I.E.S. reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições supra referidas.

4. Alteração do Preço

4.1. Os preços constantes do programa/condições particulares são baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da impressão desses programas/condições particulares, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data da viagem.

4.2. A I.E.S. poderá, nos termos previstos na legislação em vigor, alterar os preços indicados nos programas/condições particulares após a sua publicação e até 20 dias antes da data de partida, sempre que variações daquela natureza ocorram e tenham impacto no preço final.

5. Cancelamento do Programa pela I.E.S.

5.1. A I.E.S. reserva-se no direito de cancelar o programa caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido, sem prejuízo das desistências, mesmo estas sendo atempadas.

5.2. O Cliente será informado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias e reembolsado de todas as quantias pagas.

5.3. Ao Cliente não será devida qualquer indemnização em virtude do cancelamento, não havendo neste caso responsabilidade civil da I.E.S. pela rescisão.

6. Impossibilidade de cumprimento

6.1. Se, por motivos não imputáveis à I.E.S., esta ficar impossibilitada de cumprir o programa (p.e. situações de guerra, epidemias, atentados, etc.), aplicar-se-á a legislação em vigor.

6.2. O Cliente será informado com a antecedência possível e pelo meio mais célere.

6.3. Ao Cliente não será devida qualquer indemnização pelo incumprimento do programa nos termos sobreditos.

6.4. Em alternativa, poderá o Cliente optar por participar num outro programa organizado pela I.E.S. de preço equivalente, na mesma data ou noutra.

7. Rescisão do contrato pelo viajante

7.1. Nas desistências que ocorram até 30 (trinta) dias antes da data de partida, os Clientes serão reembolsados dos pagamentos até então efectuados e que sejam superiores ao valor da inscrição constante das cláusulas particulares do programa, deduzido das quantias correspondentes ao cancelamento do programa.

7.2. Nos cancelamentos que ocorram a menos de 30 (trinta) dias da data de partida, o Cliente perderá o direito a qualquer reembolso das quantias já pagas.

7.3. Se o número de desistências puser em causa o número mínimo de participantes exigido, a I.E.S. reserva-se no direito de não reembolsar esses participantes, mesmo que essas desistências tenham sido feitas com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início do programa.

7.4. Para os participantes que restarem e que queiram cumprir o programa, mesmo que não esteja reunido o número mínimo exigido de participantes, a I.E.S. cumprirá o programa salvaguardando as alterações de preço, de alojamento e/ou de viagens e visitas, etc., que possam ocorrer e no caso de todos os fornecedores aceitarem essa alteração.

7.5. As desistências só serão aceites quando comunicadas por escrito à I.E.S.

7.6. No caso de o participante não se apresentar no local convencionado à hora prevista de saída para início do programa, presume-se a sua desistência, não havendo lugar a qualquer reembolso dos montantes pagos até então.

8. Emissão de Bilhetes

8.1. No caso de a I.E.S. pagar na totalidade os bilhetes aéreos e estes forem imediatamente emitidos para assegurar a viagem do grupo, os participantes que queiram desistir, mesmo cumprindo com os 30 (trinta) dias de antecedência, terão sempre de assumir o valor total já pago à companhia aérea pela emissão do bilhete.

8.2. Esta injunção também se aplica nos casos previstos nos pontos 5. e 7. das presentes Cláusulas Gerais.

9. Cessão da Inscrição

9.1. O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para o programa, desde que informe a I.E.S. com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data de início do programa e desde que os fornecedores aceitem tal substituição.

9.2. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço do programa e pelos encargos adicionais originados pela cedência.

10. Alterações

10.1. Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a I.E.S. pode alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir o local de alojamento, não constituindo esta, por si só, motivo de desistência.

10.2. Se o grupo desistir do programa com base em algum destes pontos, desde que o faça justificadamente, ficará o Cliente ou o grupo de desistentes ao abrigo do disposto no ponto 5.

10.3. Em caso de abandono do programa, antes da data contratada, por causas de força maior à I.E.S., esta não se responsabiliza por qualquer devolução.

11. Número máximo de participantes

11.1. Todos os preços dos programas são calculados em função de um número mínimo e máximo de participantes.

11.2. No caso de o grupo exceder o número máximo de participantes, estes aquando da inscrição, se ainda for viável, terão de pagar o programa na suatotalidade.

11.3. No caso de desistência destes participantes, aplicar-se-á o estipulado nos pontos 7. e 8. das presentes Cláusulas Gerais.

12. Doença/morte

12.1. Em caso de doença do participante, este pode ceder o seu lugar a um outro participante, nos termos do ponto 9., ou optar por participar num outro programa organizado pela I.E.S. em data posterior.

12.2. No caso de não optar por nenhuma destas alternativas, o participante perderá o direito a qualquer reembolso.

12.3. Em caso de morte do participante, todos os pagamentos até então efectuados serão reembolsados.

12.4. Em caso de morte de algum familiar do participante, este pode optar por não usufruir do programa e, nesse caso, aplicar-se-á o estipulado nos precedentes pontos 12.1 e 12.2.

13. Reclamações

13.1. Somente poderão ser consideradas as reclamações apresentadas por escrito à I.E.S. e dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término da prestação de serviço.

13.2. As reclamações só serão aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte, etc.) no decurso do programa, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência, os quais deverão ser remetidos à I.E.S. para fins de reclamação.

13.3. Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados, poderá o Cliente accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo previsto nos termos da legislação em vigor, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação junto do Turismo de Portugal, I.P. no prazo de 30 dias após:

(i) o termo da viagem;

(ii) o cancelamento da viagem por causa imputável à agência;

(iii) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência;

(iv) o encerramento do estabelecimento.

14. Passaportes, vistos e documentação

14.1. O Cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal, especialmente o bilhete de identidade/cartão de cidadão, autorização para menores, vistos, vacinas e outros elementos eventualmente exigidos.

14.2. A I.E.S. declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou pela não autorização de entrada num país estrangeiro por causa imputável ao participante.

14.3. Nesses casos, a responsabilidade recairá unicamente no Cliente, perdendo este o direito a qualquer reembolso.

14.4. Em caso de perda ou extravio da documentação da viagem por parte do Cliente e que implique a perda de serviços, a I.E.S. não se responsabiliza pelas despesas que decorram de novas reservas ou emissão de documentos, nem pela devolução dos extravios.

14.5. Para realizar as viagens, os Clientes deverão possuir:

a) O respectivo documento de identificação (passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

b) O Cartão Europeu do Seguro de Doença, para obtenção de assistência médica, no caso de viajarem dentro da União Europeia;

c) Os nacionais de países não comunitários devem consultar a informação específica quanto à documentação necessária para realização da viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem;

d) Os menores de idade que viagem conjuntamente com os pais/representantes legais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio (passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

e) Os menores de idade que não viagem conjuntamente com os pais/representantes legais, devem estar acompanhados da respectiva autorização de saída do país de origem;

f) Dependendo do país receptor, poderão ser exigidos outros documentos ou requisitos específicos, os quais serão comunicados através das Cláusulas Particulares.

15. Bagagens

15.1. A agência é responsável pela bagagem nos termos legais.

15.2. O Cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento da subtracção, deterioração ou destruição da bagagem.

15.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita, por escrito, ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo até 7 dias a contar da sua entrega.

15.4. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

15.5. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o accionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.

16. Reembolsos

16.1. No caso de haver lugar a qualquer reembolso, este só será feito após a conclusão do programa.

16.2. Depois de iniciado o programa não será devido qualquer reembolso por serviços não usufruídos pelo participante e previstos no programa, quer por motivos de força maior, quer por causa imputável ao Cliente, salvo reembolso dos respectivos fornecedores.

17. Responsabilidade

17.1. A responsabilidade da I.E.S. pelas obrigações assumidas encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil subscrito junto da companhia de seguros “FIDELIDADE” sob a apólice de seguros com o n.º RC64664507, no montante de € 75 000, nos termos da legislação em vigor.

17.2. A I.E.S. não será, no entanto, responsável quando o incumprimento ou o cumprimento defeituoso do contrato se deva a factos imputáveis ao Cliente, ou a um terceiro alheio ao fornecimento das prestações, se aquele ocorrer por motivos de força maior ou a eventos que a I.E.S. não podia prever ou superar.

18. Informação ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

a) Provedor do Cliente das Agências de Viagem  e Turismo in www.provedorapavt.com;

b) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

c) Qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in consumidor.pt, cuja consulta se recomenda.

19. Limites

19.1. A responsabilidade da I.E.S. terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras de serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

19.2. Quando exista responsabilidade da I.E.S. pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:

a) € 1 397, globalmente;

b) € 449, por artigo;

c) O valor declarado pelo Cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

19.3. A responsabilidade da I.E.S. por danos não corporais é limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.

20. Foro e Legislação

20.1. Todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes condições gerais serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

20.2. A todos os litígios emergentes da interpretação ou da execução das presentes Cláusulas Gerias, aplicar-se-á a legislação portuguesa.

21. Alteração das Cláusulas Gerais

A agência reserva-se no direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Cliente e previamente à efectivação da reserva.

22. Manutenção das Cláusulas Gerais

Se qualquer disposição das presentes Cláusulas Gerais ou parte delas vier a ser considerada nula ou anulável, manter-se-ão em vigor as restantes disposições ou as partes válidas das mesmas, não sendo afectada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço se houvessem previsto a nulidade, anulabilidade ou ineficácia da disposição em causa.

Condições gerais da apólice de seguro

Seguro Viagem

Condições Gerais

Esta informação não dispensa a consulta das condições gerais.

Regras de bagagem

 

Permissões de mala de cabine

Dimensão máxima: 56 cm x 45 cm x 25 cm, incluindo pegas e rodas.

Uma mala que coloca nos compartimentos sobre a cabeça (ou se for pequena o suficiente, sob o lugar à sua frente).

Se os compartimentos estiverem cheios, e a sua mala tiver o tamanho correto, colocamos a mesma no porão do avião gratuitamente.

Permissões de bagagem de porão

Tamanho total máximo (comprimento + largura + altura) = abaixo dos 275 cm

Cada cliente, incluindo crianças e bebés, podem adquirir até três malas de porão. Uma mala de porão padrão tem 20 kg. Pode adquirir peso extra em unidades de 3 kg, até um máximo de 32 kg por mala. Nenhum item pode pesar mais de 32 kg.

Para mais informações, por favor consulte:

www.easyjet.com/pt/ajuda/bagagem/mala-de-cabine-e-bagagem-de-porao

 

BOLSA PEQUENA

Todos os passageiros têm o direito de levar 1 pequena mala pessoal a bordo, que deve caber debaixo do assento à sua frente (40cm x 20cm x 25cm). Exemplos incluem bolsa, bolsa para laptop e mochila pequena.

PRIORIDADE E 2 MALAS DE CABINE

Passageiros que compraram “Prioritário & 2 malas de bordo” ou bilhete Plus / Flexi-bilhete ou bilhete de conexão podem levar 1 mala adicional de 10kg a bordo que deve caber no dimensionador de bagagem (não excedendo 10kg e dimensões 55cm x 40cm x 20cm).

CUSTO

Você pode adicionar ” Prioridade e 2 malas de cabine” no momento da reserva, durante o check-in ou antes da partida do vôo. Esta opção tem um custo.

BENEFÍCIOS

Os principais benefícios deste serviço permitem embarcar na aeronave através da fila de prioridade, e poder levar as duas peças de bagagem diretos para a aeronave.

DICAS

Prioritário & 2 malas de bordo podem ser adquiridos até 40 minutos antes do horário de partida do voo e não são reembolsáveis.

Prioritário & 2 malas de bordo podem esgotar rapidamente, se isso acontecer, então outra opção é o ” Mala de 10 kgs despachada”

Informamos que os passageiros que compraram Embarque prioritário não serão solicitados a colocar sua bagagem de mão no porão da aeronave, a menos que seja necessário por motivos operacionais.

Para mais informações, por favor consulte:

www.ryanair.com/pt/pt/informacao-util/centro-de-apoio/perguntas-frequentes/Bagagem

 

No seu voo TAP está incluído o transporte gratuito de bagagem no porão do avião:

Tamanho máximo da bagagem de mão: 55x40x20 cm. Se voar em Classe Económica, o peso máximo será de 1 bagagem de até 8 kg, mais um item pessoal com um peso máximo de 2 Kg.

Peso máximo de uma bagagem de porão: 23 kg. Dimensão máxima de uma bagagem de porão: 158 cm (altura + comprimento + largura).

Para mais informações, por favor consulte:

www.flytap.com/pt-pt/bagagem

Cartão Europeu de seguro de doença

O que é?
É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.

Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

Importante:

O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo  do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.

Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

 Quem pode requerer?

Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares

Beneficiários de subsistemas de saúde públicos

Beneficiários de subsistemas de saúde privados

Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.

O CESD pode ser requerido:

Na Internet

Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

Presencialmente

Portugal Continental

Num dos serviços de atendimento da Segurança Social

Nas lojas do cidadão

Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.

Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos locais de atendimento ou no site.

O CESD é enviado para a morada do interessado.

Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.

Prazo de validade do CESD

Em geral o CESD é válido por 3 anos

Para mais informações, por favor consulte:

 www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

Tabela de Taxas

Clique para visualizar a tabela de preços:

 www.ies.com.pt/Tabela Precos.pdf

Experiência, especialização e proximidade.

Queremos ser o seu parceiro de eleição.