Skip to main content

IES – International Education Services

Informação útil

Informação útil












Quais são os documentos de identificação a levar?

Todos os passageiros, incluindo crianças e bebés, devem possuir um documento de identificação com fotografia:

1. Dentro da União Europeia: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido

2. Fora da União Europeia: Passaporte

3. Para os Estados Unidos da América

é obrigatório ser portador de passaportes de leitura ótica. Caso não possua este passaporte, poderá ver o seu embarque negado. As cédulas pessoais, identificações militares ou judiciais, não são válidas para transpor as fronteiras portuguesas. Todos os documentos deverão estar dentro dos limites de validade indicados. Certos países exigem que o Passaporte tenha ainda, pelo menos, 6 meses de validade à data de regresso da viagem.

Que cuidados de saúde se deve ter antes de viajar?

Certifique-se que antes de iniciar uma viagem está de boa saúde. Se usar óculos ou lentes de contacto leve um par de reserva ou uma receita dos mesmos por uma questão de precaução. Se tomar um medicamento específico assegure-se que o leva em quantidade suficiente, pois poderá não estar disponível no local que for visitar. Leve a receita e a parte da embalagem que identifica o tipo de medicamento e não a sua marca (que poderá não existir), o que pode facilitar a sua substituição. É recomendável possuir uma receita do seu médico com letra legível de modo a provar legalmente que usa o medicamento. Não exceda as quantidades necessárias à sua utilização pessoal durante a viagem, porque transportar grandes quantidades de medicamentos pode levantar suspeitas. Os passageiros com necessidades especiais devem informar-se previamente das condições para transporte de produtos em líquido ou gel. Para utilização de medicamentos injectáveis, deve solicitar por escrito ao INAC, uma autorização especial para transporte da seringa e do medicamento a injectar como bagagem de cabina, apresentando para o efeito um atestado médico que comprove que o passageiro necessita do medicamento, assim como, mencionar o n.º do voo, data, companhia aérea, destino e identificação do passageiro.

É necessário tomar alguma vacina antes de viajar?

São necessárias para alguns países, sendo o risco de infecção muito maior em crianças e grávidas. As vacinações devem ser feitas com algum tempo de antecedência, pois algumas requerem uma dose inicial seguida de um reforço. Algumas vacinas não podem ser administradas ao mesmo tempo que outras. Os comprovativos de todas as vacinas devem ser feitos num certificado internacional de vacinas administrado nos centros de vacinação internacional. Consulte-nos sobre as vacinas obrigatórias para o destino escolhido.

Se o menor viajar sem o acompanhamento dos pais, que documentos são necessários?

As autorizações de saída de menores para o estrangeiro deverão ser reconhecidas presencialmente por notário, solicitador ou advogado.
1. É necessário o reconhecimento da assinatura de um dos progenitores, no caso de pais casados, quando o menor viaja sem nenhum deles;
2. Caso os pais estejam divorciados o reconhecimento deverá ser feito por cada ente em separado ou pelo que possuir a custódia do menor, sendo que neste último caso deverá acompanhar o reconhecimento uma cópia autenticada do acórdão do tribunal ou da certidão do registo civil;
3. No caso de pai ou mãe falecido deverá acompanhar o reconhecimento uma cópia autenticada da certidão de óbito.
4. Todas as outras excepções encontram-se regulamentadas, pelo que em caso de necessidade por favor contacte-nos.


Seguro Viagem

* Condições Gerais

* Seguro

Esta informação não dispensa a consulta das condições gerais.

Regras de bagagem:

Por favor consultar directamente no site da companhia: https://www.easyjet.com/pt/ajuda/bagagem/malas-de-cabine

Por favor consultar directamente no site da companhia: https://help.ryanair.com/hc/pt/categories/12489112419089-Regras-de-bagagem

Todos os passageiros têm o direito de levar 1 pequena mala pessoal a bordo, que deve caber debaixo do assento à sua frente (40cm x 30cm x 20cm). Exemplos incluem bolsa, bolsa para laptop e mochila pequena.

Prioridade e 2 malas de cabine

Passageiros que compraram "Prioritário & 2 malas de bordo" ou bilhete Plus / Flexi-bilhete ou bilhete de conexão podem levar 1 mala adicional de 10kg a bordo que deve caber no dimensionador de bagagem (não excedendo 10kg e dimensões 55cm x 40cm x 20cm).

Custo

Você pode adicionar "Prioridade e 2 malas de cabine" no momento da reserva, durante o check-in ou antes da partida do voo. Esta opção tem um custo.

Benefícios

Os principais benefícios deste serviço permitem embarcar na aeronave através da fila de prioridade, e poder levar as duas peças de bagagem diretos para a aeronave.

Dicas

Prioritário & 2 malas de bordo podem ser adquiridos até 40 minutos antes do horário de partida do voo e não são reembolsáveis.

Prioritário & 2 malas de bordo podem esgotar rapidamente, se isso acontecer, então outra opção é a "Mala de 10 kgs despachada"

Informamos que os passageiros que compraram embarque prioritário não serão solicitados a colocar sua bagagem de mão no porão da aeronave, a menos que seja necessário por motivos operacionais.

Por favor consultar directamente no site da companhia: https://www.flytap.com/pt-pt/informacoes/bagagem/bagagem-mao

No seu voo TAP está incluído o transporte gratuito de bagagem no cabine do avião.

Todos os passageiros têm o direito de levar 1 pequena mala pessoal a bordo, que deve caber debaixo do assento à sua frente (40cm x 30cm x 15cm). Exemplos incluem bolsa, bolsa para laptop e mochila pequena e ainda uma mala de cabine: 55x40x25 /10 kg.

Cartão Europeu de seguro de doença

O que é?

É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.

Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

Importante:

O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico. Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

Quem pode requerer?

Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares. Beneficiários de subsistemas de saúde públicos. Beneficiários de subsistemas de saúde privados. Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.

O CESD pode ser requerido: Na Internet. Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço. Presencialmente: Portugal Continental - Num dos serviços de atendimento da Segurança Social; Nas lojas do cidadão; Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.

Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos locais de atendimento ou no site. O CESD é enviado para a morada do interessado.

Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.

Prazo de validade do CESD

Em geral o CESD é válido por 3 anos

Para mais informações, por favor consulte: www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

Preçário / Taxas de serviço

Clique para visualizar a tabela de preços: Tabela de Precos

Experiência, especialização e proximidade

Queremos ser o seu parceiro de eleição